Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1997 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1997
Aprova o texto do Acordo, por Troca de Notas, que regulamenta a cessão de uma Companhia de Infantaria do Exército à Operação de Paz na ONU em Moçambique (ONUMOZ), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 538, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO INTERINO DAS RELAÇÕES EXTERIORES,
SEBASTIÃO REGO BARROS
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo á consideração de Vossa Excelência o incluso projeto de Mensagem pelo qual são submetidos ao referendo do Congresso Nacional os textos do Acordo por troca de Notas celebrado entre o Governo brasileiro e a Organização das Nações Unidas visando a regulamentar a cessão de uma Companhia de infantaria do Exército à Operação de Paz da ONU em Moçambique (ONUMOZ), no ano passado.
2. Não obstante o empenho do Governo brasileiro em negociar o referido Acordo com grande antecedência, inclusive submetendo anteprojeto sobre o assunto, as Nações Unidas só colocaram á consideração do Representante do Brasil junto á Organização um texto final em novembro de 1994. Isto se deveu à falta de experiência das áreas jurídica e administrativa do Secretariado em lidar com os direitos e as obrigações dos Estados-Membros e da ONU no campo das Operações de Paz. O modelo padrão que está sendo adotado já deverá ser revisado em 1995 para atender à complexidade das novas situações com que se depararam as Nações Unidas. A ONU solicita, a compreensão dos Estados-Membros pelo envio tardio verificado no trato das questões legais.
3. A participação do Brasil na ONUMOZ, com tropa, encerrou-se em novembro de 1994, após o cumprimento de um turno de serviço de cerca de cinco meses. O envio do contingente brasileiro armado, bem como a criação da dotação orçamentária, foram autorizados pelo Congresso Nacional, com base nos pedidos encaminhados pela Presidência da República, nos termos da Constituição Federal.
Respeitosamente,
SEBASTIÃO DO REGO BARROS
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/10/1996, Página 26592 (Exposição de Motivos)