Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1997 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1997
Aprova o texto do Acordo, por troca de Notas, relativo a um empréstimo japonês concedido aos Estados de Santa Catarina, Paraná, Bahia e Ceará para Projetos Ambientais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 26 de agosto de 1996.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 428, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996, DO
SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo por troca de Notas, de 26 de agosto de 1996, pelo qual os Governos da República Federativa do Brasil e do Japão formalizam a futura concessão de financiamento de ¥ 55,197 (cinqüenta e cinco bilhões e cento e noventa e sete milhões de ienes), por parte do Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina (OECF), para a implementação de quatro projetos ambiental no Brasil.
2. Trata-se de projetos de controle das enchentes da Bacia do Rio Itajaí, de melhoramento ambiental do Estado do Paraná; de saneamento ambiental da Baía de todos os Santos e de construção de usina de energia eólica no Estado do Ceará.
3. O Acordo formalizado por essa troca de Notas reveste-se de importância significativa, não só pelos efeitos positivos no campo ambiental, mas também, no plano econômico-social, tanto pelas condições favoráveis da concessão dos créditos (taxa de juros de 4%, prazo de amortização de dezoito anos e período de carência de sete anos), quanto pela contribuição em termos de aperfeiçoamento da infra-estrutura existente e de melhoria da qualidade de vida das populações dos Estados de Santa Catarina, Paraná, Bahia e Ceará. Em relação a este último Estado, ressalte-se, ainda, o aspecto inovador da exploração do uso de energia alternativa, como a que será produzida pela usina de propulsão eólica a ser financiada por aquela instituição japonesa.
4. Desejo destacar, ademais, a importância política do presente instrumento, pela continuidade que confere à participação dos financiamentos concessionais nipônicos em projetos de impacto social, a ser implementados em pontos diversos do território nacional.
5. Tendo em vista o grande interesse em que se dê início, o mais breve possível, á execução dos projetos em apreço, elevo a Vossa Excelência a anexa minuta de Mensagem ao Congresso Nacional, que capeia do Acordo a ser submetido à apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente,
SEBASTIÃO DO REGO BARROS
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/1/1997, Página 00091 (Exposição de Motivos)