Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1997 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1997
Aprova o Texto do Acordo sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de ambos os Países celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Brasília, em 25 de março de 1996.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N/ 232, DE 16 DE MAIO DE 1996,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO INTERINO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SEBASTIÃO DO REGO BARROS
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de elevar à apreciação de Vossa Excelência o anexo do "Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de ambos os Países", celebrado por ocasião da visita do Presidente Eduardo Frei a Brasília, em 25 de março último.
2. Nos termos do Acordo, o Instituto Rio Branco e a Academia Diplomática Andres Bello manterão ativo intercâmbio de informações acerca de seus respectivos programas de estudo, sobretudo na áreas de relações politicas, econômicas e culturais. As duas instituições efetuarão periodicamente consultas, a fim de organizar cursos e seminários conjuntos, com a participação de professores, conferencistas, peritos e pesquisadores dos dois países, ou de terceiros países, que desenvolvam atividades em matérias de interesse para os alunos.
3. Submeto, assim, a alta consideração de Vossa Excelência a presente Exposição de Motivos, juntamente com a minuta de Mensagem ao Congresso Nacional e cópias autênticas do Acordo, com vistas a possibilitar as providências necessárias para sua aprovação pelo Legislativo e, por conseguinte, a entrada em vigor de seus dispositivos.
Respeitosamente,
SEBASTIÃO DO REGO BARROS
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/9/1996, Página 24489 (Exposição de Motivos)