Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1997 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1997

Aprova o texto do Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Européia e os seus Estados-Membros e o Mercosul e os seus Estados-Partes, assinado em Madri, em 15 de dezembro de 1995.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 227, DE 16 DE MAIO DE 1995,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO INTERINO DAS RELAÇÕES EXTERIORES,
SEBASTIÃO DO REGO BARROS

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional, o texto do "Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Européia e os seus Estados Membros e o Mercado Comum do Sul e Seus Estados Partes", firmados em dezembro de 1995, por ocasião do Conselho do Ministros da União Européia, em Madrid, Espanha. Na oportunidade, solicitou-se aos Governos signatários e ao Conselho Europeu que iniciasse os trâmites internos para a ratificação do mencionado instrumento junto aos seus respectivos Legislativos e junto ao Parlamento Europeu, com vistas à sua pronta entrada em vigor.

     2. O principal objetivo do Acordo-Quadro é o aprofundamento das relações entre as Partes e a preparação das condições para a criação de uma "Associação Inter-regional". Tal Associação teria como caracteristica principal a ampla liberalização do intercâmbio entre as duas regiões, na estrutura dos resultados da Rodada Uruguai. Para tanto, pretende-se desenvolver uma cooperação para a integração entre os dois blocos, com o fortalecimento do quadro existente (criado pelo Acordo Interinstitucional de 1992), com ênfase na cooperação comercial e econômica. Essas ações deverão proceder as negociações para uma liberalização progressiva e recíproca das trocas, que devem ter em conta a sensibilidade de certos produtos e os compromissos perante a Organização Mundial do Comércio.

     3. O Acordo-Quadro de natureza ampla e aberta, prevê ainda a cooperação em temas como assuntos aduaneiros, transportes, energia, propriedade intelectual e outros.

Respeitosamente,

SEBASTIÃO DO REGO BARROS
Ministro do Estado, interino, das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/10/1996