Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1997 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1997
Aprova o texto do Protocolo para a Repressão de Atos ilícitos de Violência em Aeroportos que prestem Serviço à Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, em 24 de fevereiro de 1988.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 236, DE 21 DE MAIO DE 1996,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, LUIZ FELIPE LAMPREIA
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
A Conferência Internacional de Direito Aéreo, realizada em Montreal no período de 9 a 24 de fevereiro de 1988, aprovou, com o apoio da delegação brasileira, o Protocolo para a Repressão de Atos ilícitos de Violência em Aeroportos que prestem Serviço à Aviação Civil Internacional, complementar à Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, assinada em Montreal em 23 de setembro de 1971. Ao término da Conferência, o Brasil assinou o Protocolo.
2. Ao estabelecer tipos penais e um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelas Partes Contratantes para coibir a prática de atos de violência em aeroportos internacionais, o mencionado Protocolo contribui para o aumento da segurança das operações da aviação civil internacional, aperfeiçoando o instrumento de setembro de 1971.
3. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de Mensagem ao Congresso Nacional encaminhando o texto do referido Protocolo para a necessária aprovação legislativa, prévia à ratificação.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/9/1996, Página 4492 (Exposição de Motivos)