Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1996
Aprova o texto da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo, assinada em 13 de janeiro de 1993.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo, assinada pelo Brasil em 13 de janeiro de 1993.
Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da referida Convenção, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de fevereiro de 1996
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1996, Página 3701 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/3/1996, Página 3449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 757 Vol. 2 (Publicação Original)