Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1996 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1996

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em Brasília, em 10 de abril de 1995.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à alta consideração de Vossa Excelência, em anexo, Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Brasil e a Turquia, assinada em Brasília, em 10 de abril de 1995.

     2. O Acordo que ora submeto a Vossa Excelência culminou esforços, desenvolvidos no âmbito da Ásia Menor, no sentido de fortalecer a presença do País na região. Assim, é do interesse da diplomacia brasileira ampliar e dinamizar as relações culturais e educacionais com país de tradição e cultura tão rica quanto a Turquia.

     3. O documento contempla uma série de inciativas na área educacional, a saber: expansão da cooperação entre instituições de ensino superior por meio do estabelecimento de convênios interuniversitários e do estímulo ao intercâmbio de professores; incentivo ao ensino do Idioma, da História, da Literatura e da Cultura; divulgação dos eventos educacionais e culturais com vistas à participação de representantes de seus países, a facilitação da troca de informações e experiências em todos os níveis e modalidades de cultura e de ensino; e por fim, o empenho de ambas as partes em criar condições para o reconhecimento de diplomas e certificados conferidos por instituições educacionais dos dois países.

     4. No que diz à cultura, o Acordo estabelece que as Partes Contratantes procurarão sobretudo fomentar as iniciativas tais como: divulgação da literatura do outro país, por meio de traduções de obras literárias, bem como das obras de arte e o desenvolvimento da participação de seus representantes em eventos esportivos internacionais com a colaboração de associações esportivas de seus respectivos países.

     5. Tendo presentes as razões acima expostas, Senhor Presidente, bem como o interesse na progressiva consolidação das relações Brasil-Turquia, julgo o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional merecedor da aprovação do Poder Legislativo e, para tal, junto à presente Exposição Motivos projeto de Mensagem, para que Vossas Excelências, se assim houver por bem, se digne a encaminhá-la ao Congresso Nacional.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/12/1995


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/12/1995, Página 9032 (Exposição de Motivos)