Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1996
EMENTA: Aprova o texto do Protocolo Interpretativo do art. 44 do Tratado de Montevidéu, assinado entre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, em 13 de junho de 1994, no âmbito do Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1996, Página 3310 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/2/1996, Página 5062 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/2/1996, Página 2503 (Protocolo)
- Diário do Senado Federal - 29/2/1996, Página 2502 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 754 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/10/1995, Página 2794 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
Texto anexo publicado no DSF 29/02/1996, p. 2502.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROTOCOLO - Tratado de Montevidéu - Ato internacional - Acordo internacional - Argentina - Bolívia - Chile - Colômbia - Equador - México - Paraguai - Peru - Uruguai - Venezuela