Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1996 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1996

Aprova o texto do Protocolo Interpretativo do art. 44 do Tratado de Montevidéu, assinado entre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, em 13 de junho de 1994, no âmbito do Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo ao conhecimento de Vossa Excelência que foi assinado, no dia 13 de junho de 1994, o Protocolo Interpretativo do Artigo 44 do Tratado de Montevidéu, firmado entre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, no âmbito do Tratado de Montevidéu.

     2. O Tratado de Montevidéu, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 66, de novembro de 1981.

     3. Por meio do referido Protocolo, os países-membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) regulamentam a situação dos países que concedes vantagens comerciais e países não-membros daquela Associação, sem que estas vantagens sejam imediatamente estendidas aos seus demais países-membros, como aconteceu em vista do Congresso do México no Tratado de Livre Comércio da América do Norte (MAFTA), em vigor desde 01/01/094.

     4. Nessas condições, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional para fins de ratificação do referido Protocolo.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 25/10/1995


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 25/10/1995, Página 2794 (Exposição de Motivos)