Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1996 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1996
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Comercial, Econômica e Industrial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em Brasília, em 10 de abril de 1995.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Foi assinado em 10 de abril do corrente, durante a visita ao Brasil do Presidente da Turquia, Suleyman Demirel, o Acordo de Cooperação Comercial, Econômica e Industrial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia. O Acordo tem como objetivo dinamizar os laços de cooperação entre os dois países e assim propiciar novo impulso às relações bilaterais, sobretudo as econômicas.
2. O comércio bilateral apresentou substancial incremento nos últimos anos: entre 1988 e 1992, o intercâmbio comercial apresentou taxa média de crescimento de 10,2% ao ano, evoluindo de US$ 154,8 milhões para US$ 228 milhões. Em 1993, as exportações brasileiras somaram US$ 209,3 milhões e as importações US$ 61,6 milhões.
3. Nessas condições, submeto a alta consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, acompanhado do texto do Acordo de Cooperação Comercial, Econômica e Industrial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/1995, Página 7059 (Exposição de Motivos)