Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1996

EMENTA: Aprova o texto do Acordo que Autoriza os Dependentes dos Funcionários Acreditados junto às Missões Diplomáticas e Consulares de Ambos os Países a Desempenharem Trabalho Remunerado, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, em 29 de julho de 1994.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1996, Página 9365 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 30/5/1996, Página 9017 (Acordo)
  • Diário do Senado Federal - 30/5/1996, Página 9017 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 31/5/1996, Página 15626 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2142 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/1995, Página 7055 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: texto anexo públicado no dsf de 30 de maio de 1996 p. 9017

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MISSÃO DIPLOMÁTICA - Pessoal - Trabalho - Remuneração - Ato internacional - Acordo internacional - Repartição consular - Caracas