Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1996 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1996
Aprova o texto do Acordo que Autoriza os Dependentes dos Funcionários Acreditados junto às Missões Diplomáticas e Consulares de Ambos os Países a Desempenharem Trabalho Remunerado, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, em 29 de julho de 1994.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 461/MRE, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADOS DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo que Autoriza os Dependentes dos Funcionários Acreditados junto as Missões Diplomáticas e Consulares de Ambos os Países a Desempenharem Trabalho Remunerado, celebrado em Caracas, em 29 de julho de 1994, entre o Governo da República do Brasil e o Governo da República da Venezuela.
2. O presente Acordo - de teor similar aos celebrados com os Estados Unidos da América, o Canadá e a Grã-Bretanha (em 1987); com a Argentina (em 1991), com Chile, Colômbia e o Uruguai (em 1993), com a Dinamarca e a Austrália no corrente ano, espelha clara tendência histórica, decorrente ao desenvolvimento cultural do mundo ocidental e da valorização do papel da mulher na sociedade moderna.
3. No serviço diplmático brasileiro, as novas gerações reivindicam espaço profissional autônomo, no exterior, para seus dependentes em geral, cônjuges em especial - que relutam cada vez mais em abdicar de seu direito ao trabalho para desempenhar apenas funções de acompanhamento aos funcionários transferido a outro país.
4. Nessas condições, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com copias autenticadas do Acordo, com vistas a seu encaminhamento apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente,
CELSO L. N. AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/1995, Página 7055 (Exposição de Motivos)