Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.228, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999
EMENTA: Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, que Autoriza os Dependentes dos Funcionários Acreditados Junto às Missões Diplomáticas e Consulares de Ambos os Países a Desempenharem Trabalho Remunerado, celebrado em Caracas, em 29 de julho de 1994.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1999, Página 1 (Retificação)
Observação:
O Acordo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 3.10.99.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Venezuela - Caracas (Venezuela),1994
ACORDO INTERNACIONAL - Promulgação
ATIVIDADE REMUNERADA - Trabalho remunerado - Servidor público civil - Dependente - Missão diplomática - Consulado - Técnico - Agente administrativo
ACORDO INTERNACIONAL - Promulgação
ATIVIDADE REMUNERADA - Trabalho remunerado - Servidor público civil - Dependente - Missão diplomática - Consulado - Técnico - Agente administrativo