Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1995

Aprova os textos das Convenções sobre Cooperação Aduaneira, celebradas entre o Governo da República Federativa do Brasil e países de língua oficial portuguesa, em Luanda, em 26 de setembro de 1986.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 491/MRE DE 1º DE DEZEMBRO DE 1993 DO SENHOR
MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto a consideração de Vossa Excelência os textos das seguintes Convenções sobre Cooperação Aduaneira, adotadas ao final de IV Sessão da Conferência dos Diretores-Gerais das Alfândegas dos Países de Língua Oficial, em Luanda, em 26 de setembro de 1986:

a) Convenção de Cooperação Técnico entre Administrações Aduaneiras dos Países de Língua Oficial Portuguesa;
b) Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa entre Países de Língua Oficial Portuguesa em Matéria de Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas;
c) Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa entre Estados de Língua Oficial Portuguesa para Prevenção, Investigação e Repressão de Infrações Aduaneiras.

     2. O objetivo principal desses instrumentos é a instituição de mecanismos que possibilitem a cooperação técnica e administrativa entre as administrações aduaneiras dos países de língua oficial portuguesa em vários campos, tendo em conta primordialmente os laços históricos de vários séculos e o patrimônio comum instituído pelo idioma.

     3. Os documentos acima relacionados foram firmados, de boa-fé, por funcionário da Receita Federal que não dispunha, contudo, de poderes plenipotenciários para praticar o até um nome do Governo brasileiro. Ciente do fato, posteriormente, o Ministério das Relações Exteriores tomou as providências cabíveis por autoridade credenciada. Nesse sentido, foi outorgada Carta de Plenos Poderes ao Ministro Luiz Henrique Pereira da Fonseca, Encarregado de Negócios, a.i., do Brasil junte ao Governo de Portugal, estado depositário das Convenções, que as assinou em Lisboa, em 14 de outubro próximo passado.

     4. Permito-me sugerir a Vossa Excelência o encaminhamento das três Convenções para a apreciação do Congresso Nacional, com vistas à sua ratificação.

Respeitosamente,

 CELSO L. N. AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/04/1995


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/4/1995, Página 5723 (Exposição de Motivos)