Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1995

Aprova os textos do Acordo referente aos Vales Postais e do Acordo referente aos Objetos Contra-Reembolso, que são os Atos Opcionais emanados do XX Congresso da União Postal Universal (UPU), realizado em Washington, em dezembro de 1989.

EXPOSIÇAO DE MOTIVOS Nº 209, de 15 de junho de 1993, do Sr. Ministro de Estado, Interino, das Relações Exteriores

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à alta consideração de Vossa Excelência, em anexo, os textos do Acordo Referente aos Vales Postais e do Acordo Referente aos objetos Contra-Reembolso, que são os Atos Operacionais emanados do XX Congresso da União Postal Universal (UPU), realizado em Washington, em dezembro de 1989.

     2. A União Postal Universal, sediada em Berna desde 1874, data de sua fundação, tem como objetivo assegurar a organização e o aperfeiçoamento dos serviços postais e de favorecer, nessa área, o desenvolvimento da colaboração internacional. Sua Constituição, concluída em Viena, em 1964, foi aprovada pelo Brasil em 1969 e, desde então, o Governo brasileiro vem participando ativamente dos trabalhos, da UPU e tem ratificado os Atos Obrigatórios da União, emanados dos Congressos de Tóquio de 1969, de Lausanne, de 1974 e de Hamburgo, de 1984.

     3. O Ministério das Comunicações, ademais, solicitou a adesão do Brasil ao Acordo Referente aos Vales Postais e ao Acordo Referente aos Objetos Contra-Reembolso, dos quais o Brasil não é signatário. O acordo de Vales Postais regulamenta a permuta dos vales postais que os Estados Contratantes convencionem instituir nas suas relações reciprocas; e o Acordo de Reembolso regulamenta a permuta de objetos contra-reembolso. A esse respeito, a Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos (ECT) vem executando, internamente ou com base em acordos bilaterais, tais serviços. Não obstante, face à crescente demanda, tem envidado esforços no sentido de ampliar seu campo de atuação, de motivo pelo qual a adesão aos referidos acordos é medida essencial.

     4. Nessas condições, elevo á alta consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para o encaminhamento dos presentes instrumentos à apreciação do Pode Legislativo.

Respeitosamente,

LUIS FELIPE PALMEIRA LAMPREIA
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores

 

 

 

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/08/1993


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/8/1993, Página 17001 (Exposição de Motivos)