Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1995

Aprova o texto do Acordo-Quadro de Cooperação Financeira entre a República Federativa do Brasil e o Banco Europeu de Investimento, assinado em Luxemburgo, em 19 de dezembro de 1994.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 192/MRE, de 05 de abril de 1995,
do Sr. Ministro de Estado das Relações Exteriores

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Levo ao conhecimento de Vossa Excelência que foi assinado, no dia 19 de dezembro de 1994, o Acordo-Quadro de Cooperação Financeira entre a República Federativa do Brasil e o Banco Europeu de Investimento (BEI).

     2. O Acordo-Quadro com o BEI, a exemplo de acordos semelhantes assinados pelo Brasil com outros organismos financeiros internacionais, define as condições gerais para os empréstimos do Banco do Brasil.

     3. O BEI é a instituição financeira da União Européia que concede empréstimos de médio e longo prazo (7 a 20 anos). Funciona de forma autônoma e tem como objetivo financiar projetos de investimento de capital que proporcionem um desenvolvimento equilibrado da UE. Foi estabelecido em 1958 pelo Tratado de Roma no contexto da criação da Comunidade Européia, com sede em Luxemburgo. Os Estados membros da UE são os acionistas do BEI e subscrevem seu capital.

     4. O BEI opera como um banco, captando a maior parte de seus recursos financeiros nos mercados de capitais. Financia investimentos em setores de infra-estrutura (transporte, comunicações e energia) e em apoio ás atividades de pequena e médias empresas. Esses financiamentos destinam-se sobretudo às regiões menos desenvolvidas da UE e a países em desenvolvimento, notadamente os signatários da Convenção de Lomé. Os empréstimos do BEI devem financiar apenas parcialmente os investimentos necessários à execução de projetos e, por conseguinte, requerem co-financiamentos de instituições financeiras internacionais e/ou organismos internacionais.

     5. O volume de operações do BEI vem aumentando e a instituição é hoje um dos principais bancos multilaterais do mundo, operando em cerca de 130 países, apesar de mais de 90% de seus empréstimos continuarem destinando-se a investimentos dentro da UE. Em 1993, os empréstimos concedidos pela BEI alcançaram 19,6 bilhões de ECUs (contra 17 bilhões em 1992), dos quais 17,7 bilhões de ECUs no interior da UE e 1,9 bilhões de ECUs no exterior ) a taxa de câmbio, em 30.09.94, era de 1 ECU = US$ 1.20).

     6. Em fevereiro de 1993, o BEI lançou uma iniciativa para a América Latina e a Ásia - que compreende programa de empréstimos de 750 milhões de ECUs para um período de três anos, com financiamento de investimentos de capital em países latino-americanos e asiáticos que hajam concluído acordos de cooperação com a UE. Além do Brasil, já celebram acordos semelhantes com o BEI a Argentina, Chile, Costa Rica, Paraguai, Peru, Filipinas, Índia, Paquistão e Tailândia.

     7 A UE estipulou que as inversões financeiras do BEI devem apresentar um interesse comum para o país noq ual se situa o projeto e para a UE. Projetos de interesse comum incluiriam, "inter alia":

     - "joint ventures" entre empresas européias e empresas dos países da América Latina;
     - transferências tecnológicas importantes da Europa;
     - investimentos que propiciem o estreitamento das relações entre a América Latina e a Europa (por exemplo, telecomunicações e transportes);
     - proteção do meio ambiente (por exemplo, desenvolvimento de energia renovável e medidas de controle da poluição);
     - investimentos que favoreçam a integração regional e a privatização da indústria e dos serviços públicos.

     8. O BEI está selecionando projetos de interesse mútuo entre o Brasil e a UE, e dentre as prioridades acham-se projetos, incluindo investimentos do setor privado, na área de proteção e melhoria do meio ambiente, promoção de integração regional e modernização da tecnologia produtiva.

     9. O Banco tem estudos bastante avançados e demonstra grande interesse em participar do co-financiamento da contrapartida brasileira do Projeto "Despoluição de Ecossistemas Litorâneas do Espírito Santo / Governo do Espírito Santo / Companhia Espirito-Santense de Saneamento - CESAM", no valor equivalente a até US$ 44 milhões. Financiamentos para outros projetos brasileiros já se encontram, igualmente, em exame pelo BEI.

     10. Nessas condições, submeto a Vossa Excelência o anexo Projeto de Mensagem ao Congresso Nacional para fins de ratificação do referido Acordo-Quadro.

Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/05/1995


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/5/1995, Página 11247 (Exposição de Motivos)