Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1995

Aprova os textos do Convênio Constitutivo e do de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos, celebrado, em princípio,entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e os países doadores, entre os quais o Brasil, em 11 de fevereiro de 1992.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 468/DPF-MRE DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992 DOS
SENHORES MINISTROS DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E DO CHEFE DA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E COORDENAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

     Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República,

     Temos a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência o Convênio Constitutivo e o Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos, celebrados, em princípio, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e os países doadores, dentre os quais o Brasil, em 11 de fevereiro último.

     2. O mandato do Fundo Multilateral de Investimentos abrange, entre outros pontos, a formulação de politicas de investimentos, o aprimoramento dos recursos humanos e o fortalecimento das pequenas e médias empresas na América Latina e no Caribe. Dada a natureza essencialmente prática dos seus objetivos, espera-se que esse novo mecanismos venha a exercer importante função de apoio às atividades do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

     3. O Fundo Multilateral de Investimentos será integralizado por recursos oriundos de países latino-americanos, dos Estados Unidos da América, da Comunidade Econômica Européia (França, Alemanha, Itália, Espanha e Portugal), do Japão e do Canadá, à contribuição total do Brasil está orçada em US$ 20 milhões, a ser desembolsada as cinco parcelas anuais. Os convênios em tela entrarão em vigor no momento em que pelo menos cinco dos potenciais contribuintes comprometerem recursos da ordem de US$ 800 milhões.

     4. Levando-se em conta a expressão regional do Brasil no cenário latino-americano, julgamos recomendável a participação do país no Fundo Multilateral de Investimentos. Nessas condições, submetermos à alta consideração de Vossa Excelência os Convênios Constitutivo e de Administração desse novo instrumento, os quais estabelecem as bases para sua entrada em operação.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores

PAULO ROBERTO HADDAD
Ministro-Chefe de Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/01/1993


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/1/1993, Página 201 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/8/1994, Página 11894 (Exposição de Motivos - Republicação)