Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1995 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1995
Aprova os textos do Convênio Constitutivo e do de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos, celebrado, em princípio,entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e os países doadores, entre os quais o Brasil, em 11 de fevereiro de 1992.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 468/DPF-MRE DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992 DOS
SENHORES MINISTROS DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E DO CHEFE DA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E COORDENAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República,
Temos a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência o Convênio Constitutivo e o Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos, celebrados, em princípio, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e os países doadores, dentre os quais o Brasil, em 11 de fevereiro último.
2. O mandato do Fundo Multilateral de Investimentos abrange, entre outros pontos, a formulação de politicas de investimentos, o aprimoramento dos recursos humanos e o fortalecimento das pequenas e médias empresas na América Latina e no Caribe. Dada a natureza essencialmente prática dos seus objetivos, espera-se que esse novo mecanismos venha a exercer importante função de apoio às atividades do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
3. O Fundo Multilateral de Investimentos será integralizado por recursos oriundos de países latino-americanos, dos Estados Unidos da América, da Comunidade Econômica Européia (França, Alemanha, Itália, Espanha e Portugal), do Japão e do Canadá, à contribuição total do Brasil está orçada em US$ 20 milhões, a ser desembolsada as cinco parcelas anuais. Os convênios em tela entrarão em vigor no momento em que pelo menos cinco dos potenciais contribuintes comprometerem recursos da ordem de US$ 800 milhões.
4. Levando-se em conta a expressão regional do Brasil no cenário latino-americano, julgamos recomendável a participação do país no Fundo Multilateral de Investimentos. Nessas condições, submetermos à alta consideração de Vossa Excelência os Convênios Constitutivo e de Administração desse novo instrumento, os quais estabelecem as bases para sua entrada em operação.
Respeitosamente,
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LUIZ FELIPE LAMPREIA |
PAULO ROBERTO HADDAD |
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/1/1993, Página 201 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/8/1994, Página 11894 (Exposição de Motivos - Republicação)