Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1995

Aprova o texto do acordo sobre Sanidade Vegetal para Proteção de Zonas Fronteiriças e Intercâmbio de seus Vegetais e Produtos Derivados, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Brasília, em 14 de abril de 1993.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 225/MRE, DE 18 DE JUNHO DE 1993, do Sr. Ministro de
Estado, Interino, das Relações Exteriores.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à apreciação de Vossa Excelência o Anexo texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia e Intercâmbio de seus Vegetais e Produtos Derivados.

     2. O Acordo foi firmado em Brasília, no dia 14 de abril de 1993, e tem por fim estabelecer um programa coordenado de sanidade vegetal por meio do qual serão fixadas as condições fitossanitárias para o Comércio de Vegetais e produtos de origem vegetal entre os dois países, bem como para o manejo de problemas de sanidade vegetal de interesse comum nas áreas de fronteira.

     3. Nessas condições, elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem que submete ao referendo do Congresso Nacional o texto do Acordo.

Respeitosamente,

LUIZ FELIPE PALMEIRA LAMPREIA
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores                             


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/08/1993