Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1995 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1995
Aprova o texto do acordo sobre Sanidade Vegetal para Proteção de Zonas Fronteiriças e Intercâmbio de seus Vegetais e Produtos Derivados, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Brasília, em 14 de abril de 1993.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 225/MRE, DE 18 DE JUNHO DE 1993, do Sr. Ministro de
Estado, Interino, das Relações Exteriores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência o Anexo texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia e Intercâmbio de seus Vegetais e Produtos Derivados.
2. O Acordo foi firmado em Brasília, no dia 14 de abril de 1993, e tem por fim estabelecer um programa coordenado de sanidade vegetal por meio do qual serão fixadas as condições fitossanitárias para o Comércio de Vegetais e produtos de origem vegetal entre os dois países, bem como para o manejo de problemas de sanidade vegetal de interesse comum nas áreas de fronteira.
3. Nessas condições, elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem que submete ao referendo do Congresso Nacional o texto do Acordo.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE PALMEIRA LAMPREIA
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores