Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1995
EMENTA: Aprova o texto do Acordo sobre Serviço Móvel Celular entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República Argentina, o Governo da República Oriental do Uruguai, celebrado em Las Lenãs, em 27 de junho de 1992.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/5/1995, Página 8994 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/5/1995, Página 7900 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/5/1995, Página 7900 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1995, Página 6643 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1999 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/2/1993, Página 2943 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
Texto anexo públicado no D.C.N ( Seção II ), de 10 de maio de 1995 p. 7900
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIÇO MÓVEL CELULAR - Ato internacional - Uruguai - Argentina - Paraguai