Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1995 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1995
Aprova o texto do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de abril de 1995.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1995, Página 5585 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/4/1995, Página 5837 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1632 Vol. 4 (Publicação Original)