Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1995

Aprova o texto do Tratado Constitutivo da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos, celebrado em Madri, em 7 de outubro de 1992.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 284/MRE DE 27 DE
JULHO DE 1993 DO SENHOR MINISTRO
DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Submeto à Consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Tratado Constitutivo da Conferência de Ministros dos Países Ibero-americanos, celebrado em Madri, em 7 de outubro de 1992.

     2. No que se refere à importância e à oportunidade da assinatura do referido Tratado, permito-me assinalar que as questões de ordem pública interna, como bem sabe Vossa Excelência, pelo seu conteúdo abrangente, ultrapassam as fronteiras nacionais, não mais podendo ser enfrentadas sem a colaboração e a troca de experiências dos países amigos, entre os quais destacam-se os de língua de origem latina, com amplas e profundas afinidades com o Brasil. Atribui-se, assim significativa relevância às reuniões periódicas de Ministros da Justiça dos países ibero-americanos, nas quais o Brasil passará doravante, a se fazer representar.

     3. Elevo, igualmente, à apreciação de Vossa Excelência, o anexo projeto de mensagem ao Congresso Nacional, para o encaminhamento do presente Tratado à consideração do Poder Legislativo.

     Respeitosamente. - Celso Amorim, Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/09/1993