Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1995

Aprova o texto do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo sobre Transporte Marítimo celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Federativa da Alemanha, em 17 de novembro de 1992, em Brasília.

Exposição de Motivos nº 27/MRE, de 28 de
janeiro de 1993, do Senhor Ministro de
Estado das Relações Exteriores

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo sobre Transporte Marítimo entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha de 1979, o qual foi assinado em Brasília, em 17 de novembro de 1992.

     2. O Acordo Marítimo de 1979 constitui-se em instrumento bilateral que objetiva disciplinar e facilita o tráfego comercial marítimo entre os dois países. O Primeiro Protocolo Adicional, de 4 de abril de 1979, estabeleceu que a carga governamental seria transportada pelas empresas de navegação marítima dos dois países, com serviço de linha regular, mediante participação com igualdade de direitos no tocante à tonelagem e às receitas.

     3. O Segundo Protocolo ao Acordo de Transportes Marítimos Brasil/Alemanha estende os direitos, antes conferidos à Parte alemão, para as companhias de navegação estabelecidas nos Estados-Membros da Comunidade Econômica Européia, em decorrência da criação do Mercado Unificado entre os países integrantes da CEE, a partir de 1º de janeiro de 1993.

     Fls. 2 da EM nº 027/MRE, de 28.01.93).

     4. Nessas condições, elevo à alta consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, a fim da que o referido ato internacional seja encaminhado à apreciação do Pode Legislativo.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE PALMEIRA LAMPREIA
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/01/1994