Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1995

Aprova o texto do Acordo de Cooperação para a Redução da Procura, Combate à Produção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 7 de maio de 1991.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 322, DE 25 DE JUNHO DE 1991,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     Doutor Fernando Collor.
     Presidente da República

     Senhor Presidente,

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, por ocasião da visita oficial ao Brasil do Primeiro-Ministro de Portugal, Anibal Antônio Cavaco Silva, foi assinado, no dia 07 de maio de 1991, o Acordo da Cooperação para a Redução da Procura, Combate à Produção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas que, a exemplo de outros acordos celebrados, estabelece às diretrizes necessárias à intensificação da cooperação bilateral em matéria de reconhecida importância no plano das relações internacionais.

     2. O Acordo com Portugal prevê, inter alia, intercâmbio de informações sobre a apreensão de drogas, treinamento de pessoal e assistência técnico-científica. Convém assinalar que o Acordo com Portugal adota os mesmos princípios que inspiraram a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, de 1988.

Fl. 2 do EM nº 311, de 25/06/91, do MRE.

     3. Nessas condições, tenho a honra de submeter a Vossa Excelência cópias autênticas do texto do Acordo Brasil/Portugal de Cooperação para a Redução da Procura, Combate à Produção e Represão ao Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas, bem como projeto de Mensagem ao Congresso, para fins de aprovação, nos termos da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/08/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/8/1991, Página 14070 (Exposição de Motivos)