Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 189, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 189, DE 1995

Aprova o texto do Protocolo celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, em Brasília, em 21 de março de 1994, para Emenda e Prorrogação do Acordo de Cooperação em Ciência e Tecnologia, entre os dois países, de 6 de fevereiro de 1984.

Exposição de Motivos nº 272/MRE, de 13 de Junho de 1994, do Sr. Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Com a assinatura em Brasília, em 21 de março de 1994, de novo texto do Protocolo para Emenda e Prorrogação do Acordo de Cooperação em Ciência e Tecnologia entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, é necessário sustar o processo de tramitação no Poder Legislativo do texto anterior do Protocolo para Emenda e Prorrogação, assinado em Brasília, em 14 de novembro de 1991, e levado á consideração do Congresso Nacional pela Mensagem número 35, de 1992.

     2. No tocante à propriedade intelectual, o texto firmado em 14 de novembro de 1991 previa, no parágrafo F, da Seção I (Âmbito), do Anexo I, que os Governos dos dois países trocariam Notas indicando as áreas nas quais a cooperação não seria possível, em razão da inexistência, em um dos dois países, de proteção adequada aos direitos de autoria gerados no quadro da cooperação bilateral.

     3. Desde 1991, no entanto, modificaram-se substancialmente as condições nacionais e internacionais no cenário da propriedade intelectual. Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional a Lei de Propriedade Intelectual, cuja aprovação tornaria desprovidas de sentido as disposições do Protocolo firmado em 14 de novembro de 1991, referentes à proteção dos direitos de autoria não regulamentados pela legislação de um dos países. Além disso, a Rodada Uruguai criou um ordenamento jurídico novo nessa área, que contará com a adesão dos dois países.

     4. Paralelamente, os resultados positivos da viagem que realizei a Washington em dezembro último, a fim de discutir o tema da propriedade intelectual, associados à aprovação pelo Congresso Nacional do Acordo Quadripartite entre o Brasil, a Argentina, a Agência Internacional de Energia Nuclear e a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade à controle de Materiais Nucleares (ABACC), tiveram um efeito catalisador sobre o processo de negociação entre o Brasil e os Estados Unidos nas áreas de visita do Vice-Presidente norte-americano, Al Gore, ao Brasil, autoridades norte-americanas surgiram a revisão do texto do Protocolo, em particular das cláusulas que vinham entravando sua aprovação pelo Poder Legislativo brasileiro.

     5. A iniciativa do Governo norte-americano representou importante desdobramento nas relações bilaterais e poderia abrir valiosa oportunidade para a comunidade cientifica de ambos os países e para o desenvolvimento de projetos de conteúdo tecnológico de interesse do Governo brasileiro.

     6. Nessas condições, a assinatura do novo texto do Protocolo da Emenda e Prorrogação - ora sendo encaminhado - constitui marco de renovação do diálogo entre o Brasil e os Estados Unidos, na área de tecnologia, onde têm os dois países interesses concreto e de importância comprovada para as respectivas economias.

     7. Sugiro, assim, caso Vossa Excelência esteja de acordo, mandar encaminhar a anexa Mensagem ao Congresso Nacional, anterior do Protocolo de Emenda e Prorrogação, remetido com a Mensagem número 35, de 1992, e sua substituição pelo novo texto, celebrado em Brasília, em 21 de março de 1994, que segue em anexo.

Respeitosamente,

CELSO L. N. AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/07/1995


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/7/1995, Página 14879 (Exposição de Motivos)