Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 1995
EMENTA: Aprova o texto do Acordo para Restituição de Veículos Automotores Roubados ou Furtados, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994.
Texto - Acordo
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/2/1995, Página 2069 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1995, Página 19690 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 30/11/1995, Página 4014 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8616 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4899 Vol. 11 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/2/1995, Página 2069 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto acima citado está publicado no D.C.N. (Seção II), de 30/11/95
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
VEÍCULOS - Ato internacional - Paraguai