Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 1995

Aprova o texto do Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994.

Exposição de Motivos nº 498/MRE, de 17 de outubro de 1994, do
Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo á consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil eo Governo da República do Paraguai para a conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limitrofes, assinado em 1º de setembro de 1994, por mim e pelo Chanceler paraguaio, Luiz Maria Ramírez, por ocasião da visita oficial ao Brasil do Presidente Juan Carlos Wasnoy.

     2. O presente Acordo tem por objetivo principal regular a atividade pesqueira ao longo de toda a fronteira líquida entre os dois países e estabelecer formas de cooperação para a conservação e proteção da fauna aquática, prevendo, ademais, a assinatura de Protocolo adicionais com vistas à harmonização das legislações de pesca de cada trecho específico.

     3. Com a assinatura desse ato internacional busca-se evitar a repetição dos freqüentes incidentes que vêm ocorrendo em águas fronteiriças envolvendo pescadores paraguaios e a Polícia Florestal brasileira. Tais incidentes decorrem do tratamento diferenciado previsto nas legislações brasileira e paraguaia quanto ao tamanho das espécies, cuja pesca é permitida na região, e ao tipo de equipamento utilizado. A harmonização das respectivas legislações, paralelamente à adoção de programa de cooperação para a proteção da fauna aquática entre os dois países, prevista no presente Acordo, deverá pôr fim à ocorrência desses incidentes.

Respeitosamente,

CELSO L. N. AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/11/1994


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/11/1994, Página 14268 (Exposição de Motivos)