Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 1995 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 1995
Aprova os textos dos Acordos, por Troca de Notas, de 1º e 2 de junho de 1994, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, que modificam e complementam o Acordo, celebrado entre os dois Governos, em 26 de setembro de 1992, para a construção de uma segunda ponte sobre o Rio Paraná.
EM nº 022/ MRE
Brasília, em 12 janeiro de 1995.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional os textos dos dois acordos, por troca de Notas, firmados com o Paraguai em 1º e 02 de junho de 1994. Esses acordos modificam e complementam o Acordo, de 16 de setembro de 1992, para a construção de uma segunda ponte o rio Paraná, unindo os dois países.
2. O Acordo por troca de Notas nº 208, de 1º de junho de 1994, tem por objetivo incluir a Ponte da Amizade na concessão da obra, ficando desse modo, o consórcio vencedor encarregado de construir a nova ponte e executar os trabalhos de recuperação e modernização da Ponte da Amizade, cuja operação também se fara sob regime de cobrança de pedágio.
3. Pelo Acordo por troca de Notas nº 209, de 02 de junho de 1994, determinam-se os pontos de chegada nas cabeceiras da nova ponte, nos lados brasileiro e paraguaio, os quais foram definidos após as avaliações técnicas pertinentes.
Respeitosamente.
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/7/1995, Página 14869 (Exposição de Motivos)