Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 1995
EMENTA: Aprova o texto do Acordo de Cooperação para a Prevenção ao Uso e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Moscou, em 11 de outubro de 1994.
Texto - Acordo
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/2/1995, Página 2057 (Acordo)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/10/1995, Página 605 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/10/1995, Página 312 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1995, Página 15718 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4417 Vol. 10 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/2/1995, Página 2057 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto do decreto legislativo publicado no DSF, de 06.10.1995
O texto acima citado está publicado no DCN (Seção II) de 06/10/95.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Rússia
TRÁFICO DE DROGAS - Ato internacional
PSICOTRÓPICOS - Ato internacional
ENTORPECENTES - Ato internacional
TRÁFICO DE DROGAS - Ato internacional
PSICOTRÓPICOS - Ato internacional
ENTORPECENTES - Ato internacional