Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 1995

Aprova o texto do Acordo de Cooperação para a Prevenção ao Uso e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, Celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Moscou, em 11 de outubro de 1994.

EM nº 021/MRE

Brasília, em 12 de janeiro de 1995.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo de Cooperação entre o Brasil e a Federação da Rússia, para a Prevenção ao Uso e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, assinado em Moscou, no dia 11 de outubro de 1994.

     2. O referido acordo contempla inter alia, o intercâmbio de informações nos aspectos mais relevantes do combate à produção e ao tráfico ilícito de drogas, bem como a coordenação de estratégias de prevenção do abuso de drogas e de reabilitação de dependentes. O presente acordo amplia a gama de países com os quais o Brasil já assinou instrumentos semelhantes, corroborando o empenho ao Governo brasileiro em participar aos esforços internacionais de combate ao tráfico e ao consumo ilícitos de entorpecentes.

     3. Nessas condições, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem ao Congresso Nacional, para fins de aprovação do referido instrumento.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 21/02/1995


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/2/1995, Página 2057 (Exposição de Motivos)