Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 1995
EMENTA: Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação para o Combate ao Tráfico Ilícito de Madeira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994.
Texto - Acordo
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/8/1995, Página 16189 (Acordo)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/10/1995, Página 605 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1995, Página 15718 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/10/1995, Página 308 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4416 Vol. 10 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/8/1995, Página 16189 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Decreto Legislativo publicado no DSF, de 06.10.1995.
O texto acima citado está publicado no DCN (Seção II) de 06/10/95.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Paraguai
MADEIRA - Ato internacional
MADEIRA - Ato internacional