Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 1995 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Teotonio Vilela Filho, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 1995

Aprova o texto do Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual, concluído em Buenoos Aires, no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul), assinado pelo Brasil em 5 de agosto 1994.

O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o texto do Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual, concluído em Buenos Aires, no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul), assinado pelo Brasil em 5 de agosto de 1994.

     Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de outubro de 1995

SENADOR TEOTONIO VILELA FILHO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
no exercício da Presidência

(*) O texto acima citado está publicado no DCN (Seção II) de 06/10/95.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1995, Página 15718 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/10/1995, Página 604 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/10/1995, Página 300 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4415 Vol. 10 (Publicação Original)