Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 1995 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 1995
Aprova o texto do Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual, concluído em Buenos Aires, no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul), assinado pelo Brasil em 5 de agosto 1994.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 502/MRE, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional o texto do Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Materia Contratual, aprovado mediante a Decisão 1/94 do Conselho do Mercado Comum do Sul (Mercosul) por ocasião de sua VI Reunião, realizada em Buenos Aires, nos dias 4 e 5 de agosto de 1994. Na oportunidade, solicitou-se aos Governos signatários que iniciassem os trâmites internos para a ratificação do mencionado documento, com vistas a sua pronta entrada em vigor.
2. O instrumento em apreço foi rubricado durante a III Reunião de Ministros da Justiça do Mercosul, realizada em Buenos Aires, em 6 de abril de 1994, com base em projeto elaborado pela respectiva Comissão Técnica, e assinado pelo Brasil em 5 de agosto de 1994.
3. O principal objetivo do Protocolo consiste em estabelecer regras comuns sobre jurisdição internacional em matéria contratual com vistas a criar um marco jurídico adequado à promoção do desenvolvimento das relações econômicas entre o setor privado dos Estados-Partes do Tratado de Assunção. Nos termos de seu artigo primeiro, o Protocolo é aplicável à jurisdição contenciosa internacional relativa aos contratos internacionais de natureza civil ou comercial celebrados entre particulares pessoas físicas ou jurídicas - no âmbito do Mercosul.
Respeitosamente,
CELSO L. N. AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/6/1995, Página 12629 (Exposição de Motivos)