Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 1995

Aprova o texto do Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Matéria Contratual, concluído em Buenos Aires, no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul), assinado pelo Brasil em 5 de agosto 1994.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 502/MRE, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional o texto do Protocolo de Buenos Aires sobre Jurisdição Internacional em Materia Contratual, aprovado mediante a Decisão 1/94 do Conselho do Mercado Comum do Sul (Mercosul) por ocasião de sua VI Reunião, realizada em Buenos Aires, nos dias 4 e 5 de agosto de 1994. Na oportunidade, solicitou-se aos Governos signatários que iniciassem os trâmites internos para a ratificação do mencionado documento, com vistas a sua pronta entrada em vigor.

     2. O instrumento em apreço foi rubricado durante a III Reunião de Ministros da Justiça do Mercosul, realizada em Buenos Aires, em 6 de abril de 1994, com base em projeto elaborado pela respectiva Comissão Técnica, e assinado pelo Brasil em 5 de agosto de 1994.

     3. O principal objetivo do Protocolo consiste em estabelecer regras comuns sobre jurisdição internacional em matéria contratual com vistas a criar um marco jurídico adequado à promoção do desenvolvimento das relações econômicas entre o setor privado dos Estados-Partes do Tratado de Assunção. Nos termos de seu artigo primeiro, o Protocolo é aplicável à jurisdição contenciosa internacional relativa aos contratos internacionais de natureza civil ou comercial celebrados entre particulares pessoas físicas ou jurídicas - no âmbito do Mercosul.

Respeitosamente,

CELSO L. N. AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/06/1995


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/6/1995, Página 12629 (Exposição de Motivos)