Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 1995 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 1995
Aprova o texto da Resolução 47 (I) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), adotada em sua 47ª sessão, em 2 de dezembro de 1993, pela qual se introduzem emendas ao artigo XX de seu Estatuto Orgânico.
EM nº 041/MRE
Brasília, em 16 de janeiro de 1995.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo a consideração de Vossa Excelência, em anexo, projeto de Mensagem ao Congresso Nacional pela qual se submete ao referendo legislativo o texto da Resolução (47)1 da Assembléia Geral do Instituto (UNIDROIT), adotada em sua 47ª sessão, em 2 de dezembro de 1993, pela qual se introduzem emendas ao Artigo XX de seu Estatuto Orgânico.
2. O Brasil voltou a aderir ao referido Estatuto, em 11 de janeiro de 1993, após sua aprovação pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 71/1992, tendo sido o mesmo promulgado por Vossa Excelência pelo Decreto nº 884, de 2 de agosto de 1993.
3. As emendas ora propostas destinam-se a resolver, mediante a previsão de sanções semelhantes as que figuram, para tais casos, em quase todos os instrumentos constitutivos de organismos internacionais, graves problemas orçamentários com que se defronta o Instituto em virtude do acumulo de grandes atrasos nas contribuições de determinados países membros.
4. As emendas consistem na introdução dos novos paragrafos 3 e 5, que prevéem a exclusão automática dos membros cujos atrasos atinjam certo montante, sem prejuízo de suas obrigações financeiras, bem como condicionam o seu retorno a quitação das contribuições pendentes de pagamento. Os parágrafos 2, 3 e 4 mantém a redação dos atuais paragrafos do artigo XX.
(Fl. 2 da EM nº 041/MRE, de 16.01.95).
5. Nos termos do art. XIX, paragrafos 1 e 2, do Estatuto, as emendas que forem adotadas pela Assembléia Geral entram em vigor quando aprovadas pela maioria de dois terços dos Governos participantes, devendo a respectiva aprovação ser comunicada por cada um deles, por escrito, ao Governo Italiano.
6. Por oportuno, informo Vossa Excelência de que as contribuições do Brasil ao UNIDROIT estão em dia.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/2/1995, Página 12061 (Exposição de Motivos)