Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 1995 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 1995
Aprova os textos do Quarto Protocolo Adicional Modificativo da Constituição da União Postal Universal (UPU) e do Regulamento Geral da UPU, firmado pelo Brasil durante o XX Congresso da UPU, realizado em Washington, em dezembro de 1989.
EM n° 208/MRE
Brasília, 15 de junho de 1993.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à alta consideração de Vossa Excelência, em anexo, os textos da Quarto Protocolo Adicional Modificativo de Constituição da União Universal (UPU) e do Regulamento Geral da UPU, firmados pelo Brasil em 14 de dezembro de 1989. Esses instrumentos são parte dos Atos Finais emanados do XX Congresso da UPU, realizado em Washington, em dezembro daquele ano.
2. A União Postal Universal tem como objetivo assegurar a organização e o aperfeiçoamento dos serviços postais e de favorecer, nessa área, o desenvolvimento da colaboração internacional. Participa, outrossim, da assistência técnica postal requerida pelos Estados-Membros; elabora e atualiza diagnósticos das necessidades da rede postal mundial e produz recomendações para a otimização dos serviços, reforça a solidariedade entre as administrações postais dos países-membros e favorece o acordo de suas ações.
3. A UPU, fundada em 1874, está sediada em Berna, na Suíça. Sua constituição, concluída em Viena, em 1964, foi aprovada, no Brasil, pelo Decreto-Lei n° 544, de 18 de abril de 1969, e o instrumento de ratificação foi depositado em Berna, em 8 de agosto de 1969. Modificaram-na os Protocolos concluídos em Tóquio, em 1969, em Lausanne em 1974, em Hamburgo, em 1984, e em Washington, em 1989.
4. O anexo Protocolo Adicional de Washington modificou um total de oito artigos da Constituição da UPU. Dentre eles, destacam-se a alteração do artigo 7, que substituiu a unidade monetária da União, o franco-ouro, pela unidade de conta do Fundo Monetário Internacional, que é, atualmente, o Direito Especial de Saque (DES). As mudanças nos artigos 11, 23 e 25 dizem respeito aos procedimentos de adesão, admissão ou saída da União e estabelecem que o Governo da Confederação Suíça deixa de ser o intermediário de tais procedimentos, os quais passam a ser efetivados diretamente entre o Governo do país interessado e o Diretor-Geral da Secretaria Internacional da União. Esse procedimento também passa a vigorar nos casos da aplicação dos Atos da União aos territórios cujas relações internacionais são asseguradas por um país-membro e da modificação das ratificações e das outras modalidades de aprovação dos Atos da União. No tocante aos dispositivos relativos aos Atos da União (artigo 22), os Regulamentos de Execução da Convenção Postal Universal e dos Acordos passaram a ser estabelecidos pelo Conselho Executivo, o qual, para tanto, deverá ter em consideração as decisões tomadas pelo Congresso da UPU.
5. O Ministério das Comunicações solicitou as providências para a ratificação dos Acordos em apreço, havendo esclarecido que o depósito do instrumento de ratificação deverá ser efetuado no prazo mais curto possível, visto que os Estados-Membros perdem o direito de voto sobre os assuntos da UPU, até o cumprimento dessa formalidade. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Brasil, além de dispor de uma das maiores e eficientes redes de distribuição postal e de executar programas de cooperação técnica na área postal, do qual de beneficiam outros países-membros da UPU, conta com a circunstância de ser um nacional brasileiro o atual Diretor-Geral da União.
6. Nessas condições, elevo à alta consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para encaminhamento dos diplomas internacionais à apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/8/1993, Página 15941 (Exposição de Motivos)