Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 1995 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 1995
Aprova os atos bilaterais celebrados entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 6 de abril de 1995.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à alta consideração de Vossa Excelência os seguintes acordos anexos firmados entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em 6 de abril de 1995, por ocasião da visita do Ministro da Cooperação econômica e do Desenvolvimento da Alemanha, Senhor Carl-Diater Spranger:
- Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Projeto Integrado de Proteção das Terras e Populares Indígenas da Amazônia Legal/Demarcações de Terras Indígenas!;
- Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Projetos Demonstrativos";
- Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Estudos técnico, econômico e de impacto ambiental para a melhoria do transporte de carga e passageiros, no corredor Rio de Janeiro-São Paulo-Campinas, inclusive em seus acessos aos pontos da região".
2. Os referidos acordos não são de natureza financeira e estritamente bilteral e alcançam o montante de 80 milhões de marcos alemães. Os projetos dos três primeiros acordos (no montante de DM 68 milhões) inserem-se, por sua vez, no marco do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PP/G-7), negociado entre o Brasil, o Grupo dos Sete e a Comissão das Comunidades Européias e apresentando á Cúpula de Londres, em 1991.
3. O Projeto de Demarcação das Áreas Indígenas tem por objetivo a identificação e delimitação de 55 áreas indígenas, revisão de limites de seis áreas e demarcação de outras 58 áreas, além da implementação de planos de vigilância e programas de capacitação de pessoal indigenista. A execução está a cargo da FUNAI. Ao todo, a demarcação envolve cerca de 3,9% do território nacional, na Amazônia. O projeto envolve recursos externos com a seguinte distribuição: recursos provenientes do "Rain Forest Trust Fund" do Banco Mundial (US$ 2,1 milhões), RFA (US$ 16,6 milhões, equivalentes a DM 30 milhões). A contrapartida nacional será de US$ 2,1 milhões.
4. O Projeto Demonstrativo tem por objetivo financiar cerca de 300 subprojetos de natureza demonstrativa com o envolvimento de comunidades locais e organizações não-governamentais na difusão do projeto é de US$ 19,2 milhões, com a seguinte distribuição: RFA (US$ 11,7 milhões, equivalentes a DM 20 milhões), UE (US$ 4,5 milhões) e recursos provenientes do "Rain Forest Trust Fund" do Banco Mundial, dentro do Programa Piloto (US$ 3 milhões). O projeto não conta com contrapartida nacional de recursos financeiros.
5. O Projeto de Proteção da Mata Atlântica/Paraná, a rigor, não faz parte do Programa Piloto. Foi, no entanto, submetido à aprovação da Comissão de Coordenação do PP/G-7 por ter objetivos coincidentes com o programa. A RFA aportará recursos da ordem de DM 18 milhões, sem contrapartida nacional.
6. O Empreendimento "Estudos técnico, econômico e de impacto ambiental para a melhoria do transporte de carga e passageiros, no corredor Rio de Janeiro-São Paulo-Campinas, inclusive em seus acessos aos portos da região" será executado por firma a ser contratada pela Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT) e visa a criar as bases de implantação de projeto de melhoria da infra-estrutura de transporte no corredor São Paulo-Rio de Janeiro, inclusive nos corredores parciais de campinas e Santos e em seus segmentos de acesso á região, de acordo com elevados critérios técnicos, econômicos e ambientais. O montante da contribuição financeira da RFA é de DM 12 milhões e não há contrapartida nacional. O projeto reveste-se, como sabe Vossa Excelência, de grande relevância, em razão da necessidade premente de melhorias no corredor de transportes que liga os dois mais importantes pólos econômicos do Brasil.
7. Tendo presentes as razões acima expostas, bem como o denso relacionamento de cooperação e amizade entre o Brasil e a Alemanha, julgo os citados acordos merecedores da aprovação do Poder Legislativo e, para tal, juntei a esta Exposição de Motivos um projeto de Mensagem, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne encaminhá-la ao Congresso Nacional.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/6/1995, Página 13033 (Exposição de Motivos)