Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1995

Aprova o texto da Ata de Retificação do Protocolo Adicional sobre Navegação e Segurança ao Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nova Palmira), lavrada em 23 de junho de 1993, em Montevidéu.

EM Nº 389, DE 28.09.93, DO SR. ROBERTO ABDENUR, MINISTRO DE ESTADO INTERINO,
DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Em 18 de fevereiro do ano em curso, pela Exposição de Motivos nº 52, foram encaminhados a apreciação de Vossa Excelência os textos do Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Parana (Porto de Caceres-Porto de Nova Palmira) e de seus seis Protocolos Adicionais, de 26 de junho de 1992, bem como a Mensagem remetendo aqueles textos ao Congresso Nacional.

     2. Na citada Mensagem, saliento incorreção havida no trecho final do artigo 86 do Protocolo Adicional sobre "Navegação e Segurança, onde se deve ler" "Apêndice B do Código CCG", em vez de "Apêndice B do Código IMDG".

     3. Como a existência dessa incorreção foi comunicada  pela Representação do Brasil a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), esta última fez lavrar Ata de Retificação, em 23 de junho de 1993, pela qual se riscou, no artigo 86 do mencionado Protocolo, o Código "IMDG", intercalando o Código "CCG".

     4. Assim sendo, permito-me sugerir a Vossa Excelência seja anexa Ata de Retificação juntada ao processo ora em curso no Congresso Nacional, para o que remeto, em apenso, projeto de Mensagem.

Respeitosamente,

ROBERTO ABDENUR
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 31/05/1995


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/5/1995, Página 11649 (Exposição de Motivos)