Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1994 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1994

Aprova a alteração do contrato de empréstimo acordada entre Furnas Centrais Elétricas S.A. e um consórcio de bancos alemães, para transferir recursos financeiros destinados à construção da Usina Nuclear Angra III para a Usina Nuclear Angra II, e cria comissão de avaliação das atividades do setor nuclear.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. É aprovada a alteração de contrato de empréstimo acordada entre a Empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. e um consórcio de bancos alemães, para transferir recursos financeiros destinados à construção da Usina Nuclear Angra III para a Usina Nuclear Angra II.

     Art. 2º. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal constituirão comissão mista, integrada por membros das respectivas comissões permanentes competentes, para o exame da matéria, destinada a avaliar os resultados da atual política nuclear brasileira.

      Parágrafo único. A comissão elaborará, no prazo de cento e vinte dias, relatório circunstanciado das atividades do setor nuclear, inclusive no que diz respeito à aplicação dos recursos alocados oriundos de empréstimos internacionais, solicitando, na forma regimental, a colaboração de representantes de todos os setores e órgãos envolvidos.

     Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 13 de dezembro de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 14/12/1994


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/12/1994, Página 8888 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1994, Página 19394 (Publicação Original)