Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1994 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1994
Aprova os textos do Tratado Geral de Cooperação e Amizade e do Acordo Econômico Intergrante do Tratado Geral de Cooperação e Amizade entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, assinados em Madri, em 23 de julho de 1992.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 315/DEI-MRE DE 21
DE AGOSTO DE 1992 DO SENHOR MINISTRO DE
ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de encaminhar à alta apreciação de Vossa Excelência, para submissão ao Congresso Nacional, os textos do Tratado Geral de Cooperação e Amizade Brasil-Espanha e do seu Acordo Econômico Complementar. Como se recorda, os instrumentos foram assinados por Vossa Excelência e pelo Presidente do Governo da Espanha, Senhor Felipe Gonzáles, em 23 de julho de 1992, em Madri, por ocasião da Segunda Reunião da Cúpula dos Chefes de Estado e de Governo dos Países Ibero-Americanos.
2. O Tratado Geral de Cooperação e o seu Acordo Econômico que o complementa fornecem um amplo quadro institucional para o adensamento e a dinamização das relações bilaterais, com ênfase especial nos aspectos comerciais e financeiros. Novos e variados projetos de cooperação bilateral também nas áreas cultural, científica e técnica, educacional, judiciária e cena lar poderão ser executados no âmbito desse Tratado.
3. O Tratado Geral de Cooperação e o seu Acordo Econômico estabelecem um programa de cooperação econômica entre os dois países, de cinco anos de duração. Através desse programa, o Brasil terá acesso a US$ 500 milhões em créditos comerciais, para financiamento de importações, com a garantia da Companhia Espanhola de Seguros de Crédito para a Exportação (CESCE), bem como a um montante de investimentos de até US$ 2.500 milhões, de fontes públicas ou privadas.
4. Os dois instrumentos constituem uma importante manifestação de confiança nas perspectivas da economia brasileira por parte da Espanha, e não altamente representativos da vontade mútua de adensar o relacionamento bilateral.
Respeitosamente,
CELSO LATER
Ministro de Estado das Relações Exteriores
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/1/1994, Página 470 (Exposição de Motivos)