Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1994 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1994

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agencia Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares - ABACC sobre suas obrigações, privilégios e imunidades, firmado em Brasília, em 27 de março de 1992.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 300/MRE, DE 12 DE AGOSTO DE 1992, DO SENHOR MINISTRO DE
ESTADOS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

Brasília, em 12de agosto de 1992.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico de Energia Nuclear, firmado por Brasil e Argentina e, 18 de julho de 1991, em Guadalajara, México, cria a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) e determina a cidade do Rio de Janeiro como sua sede.

     2. O documento também prevê, em seu Artigo XV, um Acordo de Sede entre a ABACC e o Governo brasileiro. Seu Artigo XVII estabelece que os privilégios e as imunidades da ABACC e de seus funcionários constarão do Acordo de Sede e de um Protocolo Adicional, este já celebrado, aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado, simultaneamente com o mencionado Acordo de Guadalajara.

     3. Em cumprimento ao acima exposto, foi assinado, em 27 de março de 1992, em Brasília, o anexo Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) sobre suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, que ora submeto à consideração da Vossa Excelência, acompanhado de Mensagem, com vistas à necessária submissão ao Congresso Nacional.

     Respeitosamente,

CELSO LAFER
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/07/1993