Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1994
EMENTA: Aprova o ato que autoriza o Governo do Estado da Bahia a executar, por intermédio do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/2/1994, Página 1705 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/2/1994, Página 675 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1994, Página 2185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1362 Vol. 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS - Estação transmissora - Concessão (administração pública) - Renovação - Salvador (BA)
BA)
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