Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1994

EMENTA: Aprova o ato que autoriza o Governo do Estado da Bahia a executar, por intermédio do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/2/1994, Página 1705 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/2/1994, Página 675 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1994, Página 2185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1362 Vol. 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS MÉDIAS - Estação transmissora - Concessão (administração pública) - Renovação - Salvador (BA)
BA)