Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Chagas Rodrigues, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1994
Aprova o ato que autoriza o Governo do Estado da Bahia a executar, por intermédio do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos.
O CONGRESSO NACIONAL
Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Governo do Estado da Bahia a executar, por intermédio do Instituto de Radiodifuão Educativa da Bahia (IRDEB), pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de fevereiro de 1994
SENADOR CHAGAS RODRIGUES
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/2/1994, Página 1705 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/2/1994, Página 675 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1994, Página 2185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1362 Vol. 2 (Publicação Original)