Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1993
EMENTA: Aprova o texto do Acordo, por troca de Notas, que concede "status" autônomo ao escritório de representação do Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina no Rio de Janeiro, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 12 de março de 1993.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1993, Página 7029 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/5/1993, Página 4767 (Acordo)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1211 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Texto anexo publicado na DCN II em 27 de maio de 1993, pág. 4767.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNDO DE COOPERAÇÃO ECONÔMICA ULTRAMARINA - Escritório - Ato internacional - Japão