Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1993 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1993
Aprova o texto do Acordo, por troca de Notas, que concede "status" autônomo ao escritório de representação do Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina no Rio de Janeiro, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 12 de março de 1993.
Exposição de Motivos nº 108/MRE, de 5 de abril de 1993, do Senhor
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter á alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo, por troca de notas, de 12 de março corrente, pelo qual o Governo brasileiro concede status autônomo ao escritório de representação do Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina (OECF) no Rio de Janeiro.
2. O OECF é agência vinculada ao Governo japonês, encarregada dos empréstimos concedidos pelo Japão no âmbito de seu programa de Assistência Oficial ao Desenvolvimento.
3. Os primeiros financiamentos do Fundo de que o Governo brasileiro se beneficiou datam de 1981. Ao longo desses 12 anos, puderam ser implantados, graças a essa agência, projetos de áreas agricultáveis do Nordeste e de Minas Gerais, à eletrificação rural e, mais recentemente, à recuperação ambiental no Rio de Janeiro e em São Paulo.
4. Em vista do interesse de que se reveste para o Governo brasileiro a intensificação das relações com o OECF, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópia do texto em português do Acordo, a fim de que seja encaminhado à apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE PALMEIRA LAMPREIA
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores