Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1992 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1992

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre Cooperação no Domínio do Turismo, celebrado em Roma, em 11 de dezembro de 1991.

Exposição de Motivos DAI/DE-I/DFT/063/XFEI L00 15, de 6 de fevereiro de 1992, do
Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     A Sua Excelência o Senhor
     Doutor Fernando Collor,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o texto do Acordo sobre Cooperação no Domínio do Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 11 de dezembro de 1991.

     2. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o referido Acordo tem por objetivo aprofundar as relações entre os dois países no Âmbito do turismo, mediante investimentos e formação de joint ventures; informatização e agilização da rede de informações e oportunidades no setor; formação de recursos humanos no setor turístico; coordenação e cooperação entre os órgãos oficiais de turismo; elaboração de estudos; campanhas de promoção; e colaboração entre empresas, organizações e instituições dos dois países, entre outras iniciativas.

     3. Dependendo a ratificação do presente Acordo de prévia autorização do Congresso Nacional nos termos do Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, permito-me submeter-lhe o anexo projeto de mensagem presidencial, para que Vossa Excelência, caso esteja de acordo, encaminhe o referido instrumento à apreciação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/08/1992


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/8/1992, Página 19038 (Exposição de Motivos)