Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1992
EMENTA: Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China destinado a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, em matéria de Imposto de Renda, celebrado em Pequim, em 5 de agosto de 1991.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1992, Página 16245 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/11/1992, Página 25195 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/11/1992, Página 9439 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/11/1992, Página 9439 (Acordo)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3003 Vol. 11 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/7/1992, Página 15349 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
Texto anexo publicado na DCN II 26/11/1992 p. 9439
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Evasão fiscal - Bitributação - Ato internacional - China