Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 762, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993

EMENTA: Promulga o Acordo Destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, celebrado em Pequim, em 05/08/91.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 20/2/1993, Página 2279 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 466 Vol. 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - China
BITRIBUTAÇÃO - Ato internacional
EVASÃO FISCAL - Ato internacional
IMPOSTO DE RENDA - Bitributação - Ato internacional