Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1992 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1992
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China destinado a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, em matéria de Imposto de Renda, celebrado em Pequim, em 5 de agosto de 1991.
Exposição de Motivos
A Sua Excelência
Doutor Fernando Collor
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter a alta consideração de Vossa Excelência e texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Pequim, em 5 de agosto de 1991, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China.
2. O texto obedece, em linhas gerais, à orientação adotada em Acordos semelhantes, e nele se estabelecem cláusulas que visam a estimular, mediante alívios fiscais, as transferências recíprocas de dividendos, juros, royalties, ganhos de capital, incentivando os fluxos de investimentos nos territórios de ambos os países.
3. Em vista das razões acima expostas, Senhor Presidente, considero que a Convenção em apreço deva merecer a aprovação do Poder Legislativo, e, para tal, submeto, com a presente Exposição de Motivos, projeto de Mensagem, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne encaminhá-la ao Congresso Nacional, nos termos do Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/7/1992, Página 15349 (Exposição de Motivos)