Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1992 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1992
Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação nos campos da Ciência e Tecnologia, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Seul, em 8 de agosto de 1991.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DTEC/DAI/DAOC-II/491/ETEC-L00 - N05, de 1
8 de outubro de 1991, do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores
A Sua Excelência o Senhor
Doutor Fernando Collor,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o apenso Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia, assinado por mim e pelo Chanceler coreano, em Seul, no último dia 8 de agosto.
2. Constitui o referido instrumento sinal concreto do interesse dos dois países em explorar em amplas possibilidades que a cooperação mútua lhes abre em campo cujo desenvolvimento se afigura cada vez mais essencial para a inserção competitiva das suas economias na nova ordem econômica global.
3. Sabe bem Vossa Excelência de celeridade do avanço tecnológico registrado na República da Coréia e do impacto que o mesmo teve só para a projeção econômica desse país no mundo como, também, para a organização de seu setor de maior lucratividade e de elevação continuada de salários reais.
4. No momento em que o Governo da Vossa Excelência implementa política industrial comprometida com a modernidade, este Acordo firmado com o Governo da República da Coréia possibilita uma parceria cujas potencialidades caberá aos setores científico-tecnológico e empresarial brasileiros mapear em toda sua extensão.
5. Submeto, portanto, à alta consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional encaminhado à apreciação do Poder Legislativo o Acordo em pauta.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/6/1992, Página 13214 (Exposição de Motivos)