Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1992 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1992

Aprova os textos da Convenção n. 136 e da Recomendação n.144, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre "Proteção contra os Riscos de Intoxicação Provocados pelo Benzeno", adotadas em Genebra, a 30 de junho de 1971, durante a LVI Sessão de Conferência Internacional do Trabalho.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º DIE/DAI/ARC/266/650.47 (014), DE 26 DE JULHO DE 1974,
DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     General-de-Exército Ernesto Geisel, 
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter  à alta apreciação de Vossa Excelência os textos da Convenção n.º 136 e da Recomendação n.º 144, sobre "proteção contra os riscos de intoxicação provocados pelo benzeno", adotadas a 23 de junho de 1971, pela LVI Sessão da Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho.

     2. O Senhor Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho, pelo Parecer n.º 5/72, de 10 de janeiro de 1972, opinou pela não ratificação da Convenção n.º 136 e pela não adoção da Recomendação n.º 144. Entende aquele consultor Jurídico que a referida Convenção, no conjunto de seus dispositivos, "estabelece minúncias e nuances que amanhã poderão servir de pretexto para, através de interpretações restritivas, declarar-se que a legislação nacional não se coaduna com o instrumento internacional em apreço". Tais minúcias poderiam, inclusive, ensejar problemas e correlatas dificuldades no campo de produção".

     3. Os principais setores interessados no assunto tanto da parte dos empregadores, quanto dos trabalhadores, opinaram, igualmente, em sentido da não ratificação da Convenção 136. Da mesma forma, quanto à Recomendação 144, entende o Ministério do Trabalho ser inconveniente sua adoção, pelas generalidades que contém.

     4. Nos termos do artigo 19, parágrafos 5.º e 6.º, inciso b, da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, cada um dos Estados-membros compromete-se a submeter as Convenções e Recomendações adotadas nas Sessões da Conferência Internacional do Trabalho às autoridades competentes para legislar ou tomar outras providências cabíveis sobre o assunto.

     5. Nessas condições, para dar cumprimento a essas normas da Organização Internacional do Trabalho, permito-me sugerir o encaminhamento ao Congresso Nacional dos textos da Convenção n.º 136 e da Recomendação n.º 144. Para esse fim, passo ás mãos de Vossa Excelência projeto de Mensagem Presidencial, cópias do Parecer n.º 5/72 do Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho e cópias do texto em vernáculo dos citados instrumentos internacionais.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Azeredo da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/08/1974


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/8/1974, Página 5511 (Exposição de Motivos)