Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1992 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1992
Aprova o texto do Acordo sobre o Exercício de Atividades Renumeradas por parte de Departamentos do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 20 de agosto de 1991.
Exposição de Motivos DPI/DAI/DAM-I/479/PAIN-L00-E 02 de 07 de outubro d
e 1994, do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores
A Sua Excelência o Senhor
Doutor Fernando Collor,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter á alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 20 de agosto de 1991, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, por ocasião da visita do Presidente Carlos Saúl Menem ao Brasil.
2. O presente Acordo, de igual teor aos celebrados em 1987 com os Governos dos Estados Unidos, Canadá e Grâ-Bretanha, espelha clara tendência histórica, decorrente do desenvolvimento cultural do mundo ocidental e da valorização do papel de mulher na sociedade moderna. No serviço diplomático brasileiro, as novas gerações reivindicam espaço profissional autônomo, no exterior, para seus dependentes em geral - cônjuges, em especial - que relutam, cada vez mais, em abdicar de seu direito ao trabalho para desempenhar apenas funções de acompanhamento do funcionário transferido a outro país.
3. Nessas condições, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópia autêntica do Acordo, em português, a fim de que o referido ato internacional seja encaminhado à apreciação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/6/1992, Página 12093 (Exposição de Motivos)